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Lei Complementar nº 275/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

LEI COMPLEMENTAR 275 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 10 /2024:

Art. 1º Os incisos VIII e XI do

§ 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. ...

(...)

§ 2º..

(...)

VIII - Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente e Recursos Naturais e de prevenção aos desastres climáticos;

(...)

XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial;

(...)

Art. 2º O

§ 4º do art.159 da Lei Complementar nº 136 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159. ...

(...)

§ 4º Aos integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública aplicam-se as disposições do

§ 3º do art. 158 desta Lei Complementar.(NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o inciso XX do art. 4º da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011.

Curitiba, 12 de dezembro de 2024.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11807 de 13 de Dezembro de 2024.

Art. 1

Art. 40

Art. 2

Art. 159

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011