Lei Complementar nº 275/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
LEI COMPLEMENTAR 275 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 10 /2024:
Art. 1º Os incisos VIII e XI do
§ 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ...
(...)
§ 2º..
(...)
VIII - Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente e Recursos Naturais e de prevenção aos desastres climáticos;
(...)
XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial;
(...)
Art. 2º O
§ 4º do art.159 da Lei Complementar nº 136 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159. ...
(...)
§ 4º Aos integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública aplicam-se as disposições do
§ 3º do art. 158 desta Lei Complementar.(NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o inciso XX do art. 4º da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011.
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11807 de 13 de Dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 40
Art. 2
Art. 159
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011