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Lei Complementar nº 281/2025

Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR 281 - 24 DE JUNHO DE 2025

Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico dos servidores ativos do Quadro Próprio do Magistério - QPM e do Quadro Único de Pessoal - QUP, bem como dos inativos e geradores de pensão dos respectivos quadros, desde que com paridade, em atendimento ao disposto no art. 5º. da Lei Complementar nº 242 , de 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Estabelece, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, a tabela de vencimento vigente.

Art. 2º Enquanto permanecerem vigentes as tabelas de vencimento aprovadas por esta Lei Complementar, não se aplica o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 6º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004.

Parágrafo único. Para o efeito do disposto no caput deste artigo, considerar-se-á que a tabela permanece vigente caso seus valores sejam revistos por aplicação de percentual único a todos os níveis e classes da carreira, indistintamente.

Art. 3º O inciso III do art. 3º. da Lei nº 21.847 , de 14 de dezembro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - a metade do valor: para as instituições que registrarem avanços nos resultados de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da meta estabelecida.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do mês de abril de 2025.

Art. 5º Revoga o inciso II do art. 3º. da Lei nº 21.847 , de 14 de dezembro 2023.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 21847/2023 de 14/12/2023