Lei Complementar nº 281/2025
Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR 281 - 24 DE JUNHO DE 2025
Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico dos servidores ativos do Quadro Próprio do Magistério - QPM e do Quadro Único de Pessoal - QUP, bem como dos inativos e geradores de pensão dos respectivos quadros, desde que com paridade, em atendimento ao disposto no art. 5º. da Lei Complementar nº 242 , de 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Estabelece, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, a tabela de vencimento vigente.
Art. 2º Enquanto permanecerem vigentes as tabelas de vencimento aprovadas por esta Lei Complementar, não se aplica o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 6º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004.
Parágrafo único. Para o efeito do disposto no caput deste artigo, considerar-se-á que a tabela permanece vigente caso seus valores sejam revistos por aplicação de percentual único a todos os níveis e classes da carreira, indistintamente.
Art. 3º O inciso III do art. 3º. da Lei nº 21.847 , de 14 de dezembro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - a metade do valor: para as instituições que registrarem avanços nos resultados de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da meta estabelecida.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do mês de abril de 2025.
Art. 5º Revoga o inciso II do art. 3º. da Lei nº 21.847 , de 14 de dezembro 2023.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 21847/2023 de 14/12/2023