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Lei Complementar nº 284/2025

Revoga a Lei Complementar nº 68, de 22 de junho de 1993, que dispensa do estágio probatório o professor da rede pública estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.

LEI COMPLEMENTAR 284 - 11 DE JULHO DE 2025

Revoga a Lei Complementar nº 68 , de 22 de junho de 1993, que dispensa do estágio probatório o professor da rede pública estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Revoga a Lei Complementar nº 68 , de 22 de junho de 1993.

Art. 2º Assegura os direitos estabelecidos pela ora revogada Lei Complementar aos servidores que já tenham sido nomeados até a data da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 68/1993 de 22/06/1993