Lei Ordinária nº 15.371/2007
INSTITUI O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AMATUR - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO-AMBIENTE E TURISMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARAPONGAS.
LEI Nº 15.371 - 08/01/2007
INSTITUI O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AMATUR - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO-AMBIENTE E TURISMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARAPONGAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 492/06:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento do Meio-Ambiente e Turismo - AMATUR, com sede e foro no Município de Arapongas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.