Lei Ordinária nº 15.372/2007
INSTITUI O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAFEARA - APROCAF, COM SEDE NA CIDADE DE CAFEARA E FORO NA CIDADE DE CENTENÁRIO DO SUL.
LEI Nº 15.372 - 08/01/2007
INSTITUI O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAFEARA - APROCAF, COM SEDE NA CIDADE DE CAFEARA E FORO NA CIDADE DE CENTENÁRIO DO SUL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 494/06:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAFEARA - APROCAF, com sede no Município de Cafeara e foro no Município de Centenário do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.