Lei Ordinária nº 15.374/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO DE ANTONINA - ADEMADAN, O IMÓVEL QUE DESCREVE.
LEI Nº 15.374 - 15/01/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO DE ANTONINA - ADEMADAN, O IMÓVEL QUE DESCREVE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 224/06:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Defesa do Meio Ambiente e do Desenvolvimento de Antonina - ADEMADAN o imóvel situado à Praça Coronel Macedo, 316 - Centro - Antonina - PR, registrado no Registro de Imóveis sob o número de ordem 899/506, datado de 25 de outubro de 1916.
Parágrafo Único - O imóvel descrito será utilizado pela Associação que atua na área de desenvolvimento e meio ambiente em áreas de preservação ambiental com ênfase na Mata Atlântica.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.