Lei Ordinária nº 15.376/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE VIDA DE GUARAPUAVA", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.376 - 15/01/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE VIDA DE GUARAPUAVA", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 519/06:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE VIDA DE GUARAPUAVA", com sede e foro no Município de Guarapuava.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.