Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.378/2007

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.619, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.

LEI Nº 15.378 - 15/01/2007

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.619 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 382/06:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.619 , de 12 de dezembro de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião da Amoreira, com sede no Município de São Sebastião da Amoreira e foro no Município de Assaí".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10619/1993 de 13/12/1993