Lei Ordinária nº 15.379/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS OBESOS DA CIDADE DE PONTA GROSSA E CAMPOS GERAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, PARANÁ.
LEI Nº 15.379 - 15/01/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS OBESOS DA CIDADE DE PONTA GROSSA E CAMPOS GERAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 498/06:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Obesos da Cidade de Ponta Grossa e Campos Gerais, com sede e foro no Município de Ponta Grossa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.