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Lei Ordinária nº 15.380/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DO MUNICÍPIO DE JAPIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAPIRA E FORO NO MUNICÍPIO DE IBAITI.

LEI Nº 15.380 - 15/01/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DO MUNICÍPIO DE JAPIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAPIRA E FORO NO MUNICÍPIO DE IBAITI.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 499/06:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Japira, com sede no Município de Japira e foro no Município de Ibaiti.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.