Lei Ordinária nº 15.385/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "INSTITUTO COLETIVO DAS ÁGUAS", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR.
LEI Nº 15.385 - 15/01/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "INSTITUTO COLETIVO DAS ÁGUAS", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 518/06:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Instituto Coletivo das Águas", com sede e foro no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.