Lei Ordinária nº 15.387/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE BOA VISTA DA APARECIDA, COM SEDE EM BOA VISTA DO PARAÍSO E FORO NA COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.387 - 15/01/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE BOA VISTA DA APARECIDA, COM SEDE EM BOA VISTA DO PARAÍSO E FORO NA COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 522/06:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida, com sede em Boa Vista da Aparecida e foro na Comarca de Capitão Leônidas Marques.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.