Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.391/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ANTÔNIO FREDERICO OZANAM.

LEI Nº 15.391 - 15/01/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ANTÔNIO FREDERICO OZANAM.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 540/06:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Antônio Frederico Ozanam, com sede e foro no Município e Comarca de Paranavaí.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.