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Lei Ordinária nº 15.403/2007

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ROTEIRO TURÍSTICO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO ESTADO DO PARANÁ, O ARRANCADÃO DE JERICOS NO MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU.

LEI Nº 15.403 - 15/01/2007

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ROTEIRO TURÍSTICO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO ESTADO DO PARANÁ, O ARRANCADÃO DE JERICOS NO MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 309/05:

Art. 1º Fica incluído no Roteiro Turístico da Secretaria de Estado do Turismo do Estado do Paraná, o "Arrancadão de Jericos" no Município de Serranópolis do Iguaçu.

Parágrafo Único - A realização desse evento, ocorrerá no primeiro dia do mês de maio de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.