Lei Ordinária nº 15.404/2007
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA NA CIDADE SEM MEU CARRO, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO.
LEI Nº 15.404 - 15/01/2007
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA NA CIDADE SEM MEU CARRO, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 706/05:
Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
Parágrafo Único - As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta de vias para o carro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.