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Lei Ordinária nº 15.404/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA NA CIDADE SEM MEU CARRO, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO.

LEI Nº 15.404 - 15/01/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA NA CIDADE SEM MEU CARRO, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 706/05:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.

Parágrafo Único - As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta de vias para o carro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.