Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.405/2007

INSTITUI O DIA DO DIRETOR E DA DIRETORA DA ESCOLA, A SER COMEMORADO TODO O DIA 12 DE NOVEMBRO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 15.405 - 15/01/2007

INSTITUI O DIA DO DIRETOR E DA DIRETORA DA ESCOLA, A SER COMEMORADO TODO O DIA 12 DE NOVEMBRO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 744/05:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Diretor e da Diretora de Escola, a ser comemorado no dia 12 de novembro, em todo o território do Estado do Paraná.

Art. 2º A data estipulada pelo artigo anterior deverá fazer parte do Calendário Estadual de eventos e comemorações.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.