Lei Ordinária nº 15.405/2007
INSTITUI O DIA DO DIRETOR E DA DIRETORA DA ESCOLA, A SER COMEMORADO TODO O DIA 12 DE NOVEMBRO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.405 - 15/01/2007
INSTITUI O DIA DO DIRETOR E DA DIRETORA DA ESCOLA, A SER COMEMORADO TODO O DIA 12 DE NOVEMBRO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 744/05:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Diretor e da Diretora de Escola, a ser comemorado no dia 12 de novembro, em todo o território do Estado do Paraná.
Art. 2º A data estipulada pelo artigo anterior deverá fazer parte do Calendário Estadual de eventos e comemorações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.