Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.416/2007

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR JONEL CHEDE.

LEI Nº 15.416 - 15/01/2007

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR JONEL CHEDE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 781/05:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Jonel Chede.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.