Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.423/2007

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.911/97, QUE ASSEGURA TRANSPORTE GRATUITO EM LINHAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, QUANDO ESTIVEREM SE SUBMETENDO A PROCESSO DE REABILITAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.

LEI Nº 15.423 - 15/01/2007

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.911 /97, QUE ASSEGURA TRANSPORTE GRATUITO EM LINHAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, QUANDO ESTIVEREM SE SUBMETENDO A PROCESSO DE REABILITAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 789/05:

Art. 1º O artigo 3º da Lei 11.911 , de 1º de dezembro de 1997, passa a vigorar com mais um inciso nos seguintes termos:

"Art. 3º - ...

IV - portadores da doença de Crohn, que é crônica e consiste em inflamação intestinal comprometedora do trato digestivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11911/1997 de 01/12/1997