Lei Ordinária nº 15.429/2007
ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO II, DO ART. 14, DA LEI Nº 11.580/96. (NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH).
LEI Nº 15.429 - 15/01/2007
ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO II, DO ART. 14, DA LEI Nº 11.580 /96. (NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 406/06:
Art. 1º Fica acrescentada alínea "z-A" ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
II - ...
z-A) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH: blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, classificados nos códigos 6810.11.0000, 6810.19.0200, 6810.91.9900 e 6810.99.9900."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11580/1996 de 14/11/1996