Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.429/2007

ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO II, DO ART. 14, DA LEI Nº 11.580/96. (NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH).

LEI Nº 15.429 - 15/01/2007

ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO II, DO ART. 14, DA LEI Nº 11.580 /96. (NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 406/06:

Art. 1º Fica acrescentada alínea "z-A" ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:

"Art. 14 ...

II - ...

z-A) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH: blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, classificados nos códigos 6810.11.0000, 6810.19.0200, 6810.91.9900 e 6810.99.9900."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11580/1996 de 14/11/1996