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Lei Ordinária nº 15.430/2007

OBRIGATORIEDADE DAS EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS TEREM INSCRIÇÃO EM BRAILE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.430 - 15/01/2007

(Revogada pela Lei nº 18419 /2015) OBRIGATORIEDADE DAS EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS TEREM INSCRIÇÃO EM BRAILE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 140/05:

Art. 1º É obrigatório que os produtos industrializados no Estado do Paraná tenham inscrições em Braile.

§ 1º Os produtos industrializados que o

Art. 1ºse refere são: - produtos de beleza; - produtos alimentícios; - eletrodomésticos (manual e painel de controle) e - medicamentos.

§ 2º As inscrições nas embalagens deverão conter informações e características dos produtos tais como: - valor calórico; - o que é o produto; - composição química; - funcionamento; - contra indicações.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007. HERMAS BRANDÃO Presidente