Lei Ordinária nº 15.434/2007
DENOMINA-SE RODOVIA DEPUTADO VALMOR GIAVARINA O TRECHO DA RODOVIA PR 453, QUE LIGA O MUNICÍPIOS DE BORRAZÓPOLIS ATÉ O ENTRONCAMENTO DA PR 272 NO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA.
LEI Nº 15.434 - 15/01/2007
DENOMINA-SE RODOVIA DEPUTADO VALMOR GIAVARINA O TRECHO DA RODOVIA PR 453, QUE LIGA O MUNICÍPIOS DE BORRAZÓPOLIS ATÉ O ENTRONCAMENTO DA PR 272 NO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 573/06:
Art. 1º Denominar-se-á Rodovia Deputado Valmor Giavarina, o trecho da Rodovia PR 453, que liga o Município de Borrazópolis até o entrocamento da PR 272, no Município de Cruzmaltina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.