Lei Ordinária nº 15.435/2007
DENOMINA-SE RODOVIA SILVINO FERNANDES DIAS O TRECHO DA RODOVIA PR 323, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARINGÁ E PAISSANDU.
LEI Nº 15.435 - 15/01/2007
DENOMINA-SE RODOVIA SILVINO FERNANDES DIAS O TRECHO DA RODOVIA PR 323, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARINGÁ E PAISSANDU.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 568/06:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Silvino Fernandes Dias, o trecho da Rodovia PR 323, entre os Municípios de Maringá e Paissandu.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.