Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.435/2007

DENOMINA-SE RODOVIA SILVINO FERNANDES DIAS O TRECHO DA RODOVIA PR 323, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARINGÁ E PAISSANDU.

LEI Nº 15.435 - 15/01/2007

DENOMINA-SE RODOVIA SILVINO FERNANDES DIAS O TRECHO DA RODOVIA PR 323, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARINGÁ E PAISSANDU.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 568/06:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Silvino Fernandes Dias, o trecho da Rodovia PR 323, entre os Municípios de Maringá e Paissandu.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.