Lei Ordinária nº 15.438/2007
DENOMINA DE DOMINGOS MASSA, O TRECHO DA RODOVIA 466, COMPREENDIDO ENTRE O DISTRITO DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL E O MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS.
LEI Nº 15.438 - 15/01/2007
DENOMINA DE DOMINGOS MASSA, O TRECHO DA RODOVIA 466, COMPREENDIDO ENTRE O DISTRITO DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL E O MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 555/06:
Art. 1º Fica denominado Domingos Massa o trecho da Rodovia 466 compreendido entre o Distrito de São José, Município de Jandaia do Sul e o Município de Borrazópolis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.