Lei Ordinária nº 15.439/2007
DENOMINA-SE RODOVIA CONSELHEIRO KIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, O TRECHO DA RODOVIA PR 092, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CURITIBA AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.
LEI Nº 15.439 - 15/01/2007
DENOMINA-SE RODOVIA CONSELHEIRO KIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, O TRECHO DA RODOVIA PR 092, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CURITIBA AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 561/06:
Art. 1º Denominar-se-á Rodovia Conselheiro Kielse Crisóstomo da Silva, o trecho da Rodovia PR 092, que liga o Município de Curitiba ao Município de Rio Branco do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.