Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.440/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO A FESTA DO 1º DE MAIO - DIA DO TRABALHADOR, REALIZADA PELO SEMINÁRIO SÃO JOSÉ OPERÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR.

LEI Nº 15.440 - 15/01/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO A FESTA DO 1º DE MAIO - DIA DO TRABALHADOR, REALIZADA PELO SEMINÁRIO SÃO JOSÉ OPERÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 354/06:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa do Dia 1º de Maio - Dia do Trabalhador, realizada pelo Seminário São José Operário, no Município de Cascavel, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.