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Lei Ordinária nº 15.444/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE MAIO.

LEI Nº 15.444 - 15/01/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE MAIO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 262/06:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Paraná, o DIA ESTADUAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, a ser comemorado anualmente no dia 18 de Maio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.