Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.449/2007

ALTERA O ITEM C DO ART. 3 DA LEI Nº 15.119/2006. (PADRÕES DE ACESSO ÀS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS).

LEI Nº 15.449 - 15/01/2007

ALTERA O ITEM C DO ART. 3 DA LEI Nº 15.119 /2006. (PADRÕES DE ACESSO ÀS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 447/06:

Art. 1º Fica alterada a alínea c do art. 3º da Lei nº 15.119 , de 25 de maio de 2006:

"Art. 3º - ...

c) "garantia de rampas nos degraus e desníveis com inclinação não superior a 5% (cinco por cento)".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15119/2006 de 16/05/2006