Lei Ordinária nº 15.449/2007
ALTERA O ITEM C DO ART. 3 DA LEI Nº 15.119/2006. (PADRÕES DE ACESSO ÀS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS).
LEI Nº 15.449 - 15/01/2007
ALTERA O ITEM C DO ART. 3 DA LEI Nº 15.119 /2006. (PADRÕES DE ACESSO ÀS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 447/06:
Art. 1º Fica alterada a alínea c do art. 3º da Lei nº 15.119 , de 25 de maio de 2006:
"Art. 3º - ...
c) "garantia de rampas nos degraus e desníveis com inclinação não superior a 5% (cinco por cento)".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15119/2006 de 16/05/2006