Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.451/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SENGÉS, DO IMÓVEL SITUADO NAQUELE MUNICÍPIO.

LEI Nº 15.451 - 15/01/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SENGÉS, DO IMÓVEL SITUADO NAQUELE MUNICÍPIO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 536/06:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a cessão de direitos de uso de imóvel, disposta pela Lei nº 13.447 , de 11 de janeiro de 2002, situado na zona urbana do Município de Sengés, no lugar denominado Loteamento Fazenda Morungava II, constituído pelos lotes números 01 e 02, da quadra nº "1", com área total de 654, 42 m² (seiscentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros quadrados), contendo um imóvel residencial em alvenaria com 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), na forma do matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sengés, sob nº 1.597, para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Sengés.

Parágrafo Único - A prorrogação da cessão dos direitos de uso, a que se refere o caput deste artigo, será pelo prazo de (05) cinco anos, garantindo o compromisso de manutenção e recuperação das instalações do imóvel pela usuária.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13447/2002 de 11/01/2002