Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.456/2007

ALTERA A LEI Nº 12.493, DE 22 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, PROCEDIMENTOS, NORMAS E CRITÉRIOS REFERENTES À GERAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARANÁ, VISANDO O CONTROLE DA POLUIÇÃO, DA CONTAMINAÇÃO E A MINIMIZAÇÃO DE SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS.

LEI Nº 15.456 - 15/01/2007

ALTERA A LEI Nº 12.493 , DE 22 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, PROCEDIMENTOS, NORMAS E CRITÉRIOS REFERENTES À GERAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO PARANÁ, VISANDO O CONTROLE DA POLUIÇÃO, DA CONTAMINAÇÃO E A MINIMIZAÇÃO DE SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 250/06:

Art. 1º O artigo 10 da Lei Estadual 12.493 , de 22 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido de §

§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

§ 1º Ficam proibidos, em todo o território do Estado do Paraná, a instalação e o funcionamento de empreendimento de tratamento e disposição final de resíduos sólidos industriais em distância inferior a 10 (dez) quilômetros de núcleos populacionais.

§ 2º Os empreendimentos de tratamento e disposição final de resíduos sólidos industriais que estejam funcionando em desacordo com o disposto no parágrafo 1º, terão prazo de 3 (três) anos, a contar da data da vigência desta lei, para se adequarem."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual no prazo de 90 (noventa) dias.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15862/2008 de 18/06/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12493/1999 de 22/01/1999