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Lei Ordinária nº 15.460/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, DE IMÓVEIS SITUADOS NO MESMO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.460 - 15/01/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, DE IMÓVEIS SITUADOS NO MESMO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 507/06:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reversão, ao patrimônio do Município de Arapongas, dos seguintes imóveis: data de terras nº 4, quadra 87, com área de 618,40 m², Transcrição das Transmissões nº 2470, Livro 003-B do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas e data de terras nº 5, quadra 85, com área de 618,40 m², Transcrição das Transmissões nº 2471, Livro 003-B, do mesmo Ofício de Registro de Imóveis, doadas ao Estado do Paraná, conforme Lei Municipal nº 658 , de 11 de maio de 1966.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.