Lei Ordinária nº 15.468/2007
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ÔNIBUS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, INTERURBANO E SIMILARES.
LEI Nº 15.468 - 15/02/2007
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ÔNIBUS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, INTERURBANO E SIMILARES.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 572/06:
Art. 1º Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de transporte coletivo, ônibus e similares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de fevereiro de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.