Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.468/2007

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ÔNIBUS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, INTERURBANO E SIMILARES.

LEI Nº 15.468 - 15/02/2007

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ÔNIBUS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, INTERURBANO E SIMILARES.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 572/06:

Art. 1º Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de transporte coletivo, ônibus e similares.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de fevereiro de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.