Lei Ordinária nº 15.470/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A, MEDIANTE DECRETO, PROCEDER TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
LEI Nº 15.470 - 30/03/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A, MEDIANTE DECRETO, PROCEDER TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, proceder transformação de cargos de provimento em comissão, desde que não haja qualquer aumento na despesa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de março de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.