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Lei Ordinária nº 15.474/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.

LEI Nº 15.474 - 18/04/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, dos seguintes imóveis localizados no município de Mangueirinha: Quinhão nº 2, Gleba 1 imóvel Bom Retiro, com 242,0 hectares, matrícula nº 1.363 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mangueirinha; Quinhão nº 2, Gleba 1 imóvel Bom Retiro, com 849,1 hectares, matrícula nº 1.368 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mangueirinha; Quinhão nº 2-A Gleba 1 imóvel Bom Retiro, com 19,78 hectares, matrícula nº 1.367 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mangueirinha; Quinhão nº 3 Gleba 1, imóvel Bom Retiro, com 169,4 hectares, matrícula nº 1.365 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mangueirinha e Quinhão nº 6-A imóvel Bom Retiro, com 24,2 hectares, matrícula nº 1.372 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mangueirinha.

Art. 2º Os referidos imóveis deverão ser utilizados exclusivamente para fins de assentamento social, podendo o Estado retomar o bem a qualquer momento, caracterizado o desvirtuamento do mencionado objetivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de abril de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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