Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.477/2007

INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA DO PARANÁ, A SER COMEMORADO DURANTE O ANO DE 2008.

LEI Nº 15.477 - 23/04/2007

INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA DO PARANÁ, A SER COMEMORADO DURANTE O ANO DE 2008.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Ano do Centenário da Imigração Japonesa do Paraná, a ser comemorado durante o ano de 2008.

Art. 2º O Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Paraná fará parte do Calendário Oficial de Comemorações do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de abril de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.