Lei Ordinária nº 15.477/2007
INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA DO PARANÁ, A SER COMEMORADO DURANTE O ANO DE 2008.
LEI Nº 15.477 - 23/04/2007
INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA DO PARANÁ, A SER COMEMORADO DURANTE O ANO DE 2008.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Ano do Centenário da Imigração Japonesa do Paraná, a ser comemorado durante o ano de 2008.
Art. 2º O Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Paraná fará parte do Calendário Oficial de Comemorações do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de abril de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.