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Lei Ordinária nº 15.484/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE PALMAS

LEI Nº 15.484 - 25/04/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE PALMAS

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Palmas, do imóvel com 24.200,00 m², parte de área maior, nesse Município, conforme discrimina a Matrícula nº 0372, do Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Art. 2º O imóvel em questão destina-se, exclusivamente, à implantação de escola municipal, retornando ao patrimônio do IAPAR, caso lhe seja dado destino diverso.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.