Lei Ordinária nº 15.489/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 15.121/2006.
LEI Nº 15.489 - 09/05/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 15.121 /2006.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 15.121 /2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A área em questão deverá ser utilizada, exclusivamente, para o desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização."
Art. 2º Fica revogada a necessidade de se gravar a doação do imóvel com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, prevista na redação alterada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15121/2006 de 16/05/2006