Lei Ordinária nº 15.492/2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.743, DE 15 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE FUMAR EM RECINTOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 15.492 - 09/05/2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.743 , DE 15 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE FUMAR EM RECINTOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º e incluído inciso V no mesmo artigo, da Lei nº 14.743 , de 15 de junho de 2005, que proíbe fumar nos recintos e edificações, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos, privados ou públicos, abaixo relacionados:
I - ...
V - órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Paraná."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Cláudio Murilo Xavier
Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16239/2009 de 29/09/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14743/2005 de 15/06/2005