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Lei Ordinária nº 15.494/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 15.464, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

LEI Nº 15.494 - 16/05/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 15.464 , DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 15.464 , de 31 de janeiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Para que sejam mantidos serviços públicos essenciais prestados pela instituição incorporada, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se por cessão e pelo prazo necessário, dos funcionários estatutários e servidores celetistas pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Bandeirantes, na forma do Anexo Único desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15464/2007 de 31/01/2007