Lei Ordinária nº 15.495/2007
DISPÕE SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO E REFLORESTAMENTO DAS MARGENS DE RIOS E LAGOS NO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.495 - 16/05/2007
DISPÕE SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO E REFLORESTAMENTO DAS MARGENS DE RIOS E LAGOS NO ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver projeto específico de proteção e reflorestamento das margens de rios e lagos no Estado do Paraná.
§ 1º O projeto de que trata este artigo inclui a recuperação de áreas degradadas, contemplando em especial a vegetação nativa da flora paranaense, dando preferência às espécies frutíferas.
§ 2º Sempre que possível serão utilizados os viveiros estaduais para produção das mudas necessárias à execução da presente lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, prevendo dotação orçamentária específica para a sua execução, bem como, para estabelecer critérios, condições e atribuições dos órgãos incumbidos de executá-la.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.