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Lei Ordinária nº 15.495/2007

DISPÕE SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO E REFLORESTAMENTO DAS MARGENS DE RIOS E LAGOS NO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 15.495 - 16/05/2007

DISPÕE SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO E REFLORESTAMENTO DAS MARGENS DE RIOS E LAGOS NO ESTADO DO PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver projeto específico de proteção e reflorestamento das margens de rios e lagos no Estado do Paraná.

§ 1º O projeto de que trata este artigo inclui a recuperação de áreas degradadas, contemplando em especial a vegetação nativa da flora paranaense, dando preferência às espécies frutíferas.

§ 2º Sempre que possível serão utilizados os viveiros estaduais para produção das mudas necessárias à execução da presente lei.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, prevendo dotação orçamentária específica para a sua execução, bem como, para estabelecer critérios, condições e atribuições dos órgãos incumbidos de executá-la.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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