Lei Ordinária nº 15.498/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
LEI Nº 15.498 - 21/05/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 025/07:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Fraternidade, com sede e foro no Município de Guaratuba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de maio de 2007.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.