Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.499/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PARANAENSE DE ARTE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

LEI Nº 15.499 - 21/05/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PARANAENSE DE ARTE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 026/07:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paranaense de Arte, com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de maio de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.