Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.509/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA - LAR ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

LEI Nº 15.509 - 21/05/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA - LAR ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 185/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar Nossa Senhora da Esperança - Lar Esperança, com sede e foro no Município de Sarandi.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de maio de 2007.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.