Lei Ordinária nº 15.514/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE PEREGRINO DA LUZ - FRAPEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
LEI Nº 15.514 - 4 de Junho de 2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE PEREGRINO DA LUZ - FRAPEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Publicado no Diário Oficial nº 7504 de 2 de Julho de 2007
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 132/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Peregrino da Luz - FRAPEL, com sede e foro no Município de Pinhais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 04 de junho de 2007.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.