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Lei Ordinária nº 15.515/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE CRIADORES DE OVINOS DA REGIÃO DE MARINGÁ - OVINOMAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 15.515 - 4 DE JUNHO DE 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE CRIADORES DE OVINOS DA REGIÃO DE MARINGÁ - OVINOMAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 7504 de 2 de Julho de 2007

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 176/07:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Criadores de Ovinos da Região de Maringá - OVINOMAR, com sede e foro no Município de Maringá.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 04 de junho de 2007.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.