Lei Ordinária nº 15.520/2007
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 14.277, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.520 - 04/06/2007
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 14.277 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 263 da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 263 Fica criado nas comarcas de entrância intermediária o seguinte:
I - ...
(...)
XXI - na Comarca de Irati:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família."
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da lei referida no artigo 1º, desmembrando-se o Juízo Único da Comarca de Irati em duas Varas distintas, nos termos do artigo 225, inciso II, da citada Lei 14.277 /2003.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos V, VI (tabela 3) e IX (tabelas 1 e 4) da Lei referida no artigo 1º, criando-se os seguintes cargos de provimento efetivo:
a) um (01) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária;
b) dois (02) cargos de Oficial de Justiça.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de junho de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003