Lei Ordinária nº 15.521/2007
EXTINGUE O SERVIÇO DE LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ - SERLOPAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.521 - 05/06/2007
EXTINGUE O SERVIÇO DE LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ - SERLOPAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintas as atividades de exploração dos serviços de loteria no Estado e, conseqüentemente, a entidade autárquica denominada Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, a que se refere a Lei nº 11.272 , de 21 de dezembro de 1995.
Art. 2º Ficam transferidos ao âmbito da Casa Civil os cargos de provimento em comissão vinculados da autarquia ora extinta.
Art. 3º A Casa Civil sucederá a SERLOPAR nos contratos e convênios em fase de execução, bem como nos direitos, nas obrigações e na guarda e destinação dos bens patrimoniais.
Art. 4º Os funcionários lotados na SERLOPAR ficam à disposição da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, para fins de realocação.
Art. 5º O Governador do Estado designará, por ato próprio, um Grupo de Trabalho para promover a apuração do patrimônio e a liquidação da SERLOPAR, a ser constituído por servidores da SERLOPAR; da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP; da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL; da Casa Civil - CC e da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Tesouro Geral do Estado do Paraná os saldos financeiros do Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, apurados em decorrência da presente lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.272 , de 21 de dezembro de 1995.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11272/1995 de 21/12/1995