Lei Ordinária nº 15.523/2007
ALTERA O ART. 3º, DA LEI Nº 13.115/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO OU DE CIDADÃO BENEMÉRITO.
LEI Nº 15.523 - 05/06/2007
ALTERA O ART. 3º, DA LEI Nº 13.115 /2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO OU DE CIDADÃO BENEMÉRITO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 13.115 , de 14 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei nº 14.677 , de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário ou Benemérito, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O projeto de lei que versar sobre concessão de título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito está sujeito à deliberação mediante votação nominal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13115/2001 de 14/02/2001
Lei Ordinária nº 14677/2005 de 06/04/2005