Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.525/2007

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 13 E 18, DA LEI N 12.398, DE 30.12.98 (LEI DO SISTEMA DE SEGURIDADE FUNCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ).

LEI Nº 15.525 - 11/06/2007

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 13 E 18, DA LEI N 12.398 , DE 30.12.98 (LEI DO SISTEMA DE SEGURIDADE FUNCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 13 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 Os Diretores serão indicados, ao Governador do Estado, pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, dentre pessoas qualificadas para a função, com comprovada habilitação profissional, formação de nível superior, sendo dois deles, obrigatoriamente, escolhidos dentre servidores inscritos na PARANAPREVIDÊNCIA."

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 18 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, que passará a vigorar com seguinte redação:

"Art. 18 Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de junho de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12398/1998 de 30/12/1998