Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.540/2007

APROVA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 1.245.510,00, AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.540 - 22/06/2007

APROVA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 1.245.510,00, AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.339 , de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 1.245.510,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dez reais), com a criação do seguinte projeto orçamentário 1.139 - Investimentos em Infra - Estrutura Urbana nos Municípios, conforme Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo V desta Lei.

Art. 3º Fica alterado o Programa de Obras, constante no Anexo V da Lei Orçamentária nº 15.339 , de 22 de dezembro de 2006, conforme Anexo VI desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.