Lei Ordinária nº 15.541/2007
APROVA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.935.000,00, AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 15.541 - 22/06/2007
APROVA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.935.000,00, AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.339 , de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 3.935.000,00 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), com a criação da Conta Investimento, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º O Departamento de Transito do Paraná - DETRAN, procederá extra-orçamentariamente a regularização contábil da redução de seus recursos próprios no valor de R$ 3.935.000,00 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), provenientes da receita 1600.14.00 - Serviços de Inspeção e Fiscalização, Fonte 250 - Diretamente Arrecadados, os quais deverão ser transferidos ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 15.339 , de 22 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.